Lucro Real: desmistificando a complexidade
Escolher o regime tributário ideal é, antes de tudo, uma etapa estratégica crucial para o sucesso do negócio. Por isso, o sistema deve refletir a realidade da empresa, permitindo seu crescimento sem que, consequentemente, a carga tributária se torne um obstáculo.
Posteriormente, desmistificamos esse regime e mostramos como ele pode, de fato, impulsionar a sua empresa.
O que é Lucro Real?
O Lucro Real é um regime tributário que calcula os impostos com base no lucro líquido da empresa. Nesse modelo, essa apuração pode ser feita de forma anual ou trimestral. Os tributos IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) são calculados a partir do lucro apresentado pela contabilidade, ou seja, com base no desempenho financeiro real da empresa.
É fundamental destacar que a empresa precisa manter registros contábeis completos e atualizados.
Ao contrário de regimes como o Lucro Presumido ou o Simples Nacional, que utilizam margens fixas e alíquotas sobre a receita bruta, o Lucro Real exige um controle financeiro mais rigoroso. Por outro lado, oferece maior precisão tributária e possibilidade de economia fiscal.
Quando é recomendado utilizar o Lucro Real?
Empresas com margem de lucro reduzida se beneficiam do Lucro Real, principalmente por sua forma de apuração mais justa. Como resultado, o cálculo com base no lucro efetivo pode gerar menor carga tributária.
Da mesma forma, esse regime permite estender o modelo de apuração para tributos como a CSLL, o PIS e a COFINS.
Ou seja, empresas com lucro efetivo inferior às margens legais do Lucro Presumido tendem a economizar mais com o Lucro Real.
Por outro lado, a legislação obriga algumas empresas a adotarem esse regime. Neste sentido, confira, portanto, os principais casos:
- Faturamento anual superior a R$ 78 milhões;
- Instituições financeiras, seguradoras e cooperativas de crédito;
- Empresas com lucros oriundos do exterior;
- Empresas de factoring;
- Empresas que usufruem de benefícios fiscais.
Como são calculados os impostos no Lucro Real?
A tributação começa pela apuração do lucro contábil. Na prática, o processo ocorre em duas etapas bem definidas:
1º passo: Receita – Despesas = Lucro (ou Prejuízo) Contábil.
2º passo: Lucro Contábil + Ajustes Fiscais (positivos e negativos) = Lucro Real.
Com base nesses valores, para o cálculo do Imposto de Renda de pessoas jurídicas, a alíquota é de 15% para lucro de até R$ 20 mil. Adicionalmente, há um adicional de 10% sobre o montante que ultrapassar os R$ 20.000,00 no mesmo período. Veja o exemplo a seguir:
Exemplo prático:Lucro contábil da empresa no mês 1 = R$25 mil
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A CSLL, por sua vez, é calculada à parte, com alíquota de 9% sobre o lucro real do período.
Outro ponto relevante é o seguinte: PIS e COFINS: como funcionam no Lucro Real?
Dentro desse regime, o PIS passa de 0,65% para 1,65%, e a COFINS, de 3% para 7,6%. No entanto, a empresa pode aplicar a sistemática não cumulativa.
Com isso, ao pagar fornecedores, é possível gerar créditos e deduzir esses valores dos tributos devidos.. Dessa forma, a carga efetiva tende a ser menor do que as alíquotas aparentes.
E se houver prejuízo?
Quando a empresa tem prejuízo fiscal, ela não paga IRPJ nem CSLL. Além disso, o impacto se estende também ao PIS e à COFINS.
Em outras palavras, essa é uma das maiores vantagens do Lucro Real: ele protege a empresa em momentos de baixa lucratividade.
Periodicidade da apuração
O contribuinte pode optar, conforme seu planejamento tributário, entre:
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Apuração anual, com antecipações mensais;
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E por fim, apuração trimestral, com encerramentos em:
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31 de março
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30 de junho
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30 de setembro
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31 de dezembro
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Na hipótese de a empresa não formalizar sua escolha, será aplicada automaticamente a apuração trimestral.
Principais vantagens do Lucro Real
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Suspensão de impostos em caso de prejuízo
No Lucro Real anual, as antecipações mensais são suspensas nos meses em que há prejuízo. Além disso, esse valor pode ser compensado nos meses seguintes, até o limite de 30% do lucro apurado.
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Créditos de PIS e COFINS
As empresas que optam pelo Lucro Real têm direito a créditos de PIS e COFINS, conforme as Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003. Esses créditos incidem sobre despesas específicas. Como resultado, podem gerar uma economia significativa.
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