O prazo fiscal dobrou: evite multas com a nova regra de 11 anos de guarda de SAT

19 de maio de 2025
Prazo de guarda dos cupons SAT dobrou. Sua empresa está em risco? Saiba como evitar multas e garantir conformidade com a nova exigência fiscal.
Pessoa segurando um cupom SAT com QR code impresso, em ambiente de loja ou supermercado, já dentro da nova regra de 11 anos de guarda para cupons SAT.
cupons fiscais eletrônicos SAT (CF-e-SAT)

O prazo fiscal dobrou: evite multas com a nova regra de 11 anos de guarda de SAT.  Primeiramente, o Ajuste SINIEF nº 2/2025 ampliou o prazo de guarda do CF-e SAT para 132 meses. Nesse contexto, entenda os riscos para quem ainda mantém apenas pelo prazo antigo e como garantir conformidade.

Recentemente, a burocracia no Brasil acaba de subir um novo degrau. Com a publicação do Ajuste SINIEF nº 2/2025, em vigor desde 1º de maio de 2025, o prazo legal de armazenamento dos cupons fiscais eletrônicos SAT (CF-e-SAT) passou de 5 para 11 anos (132 meses).

A mudança atinge diretamente o setor varejista. No entanto, de fato, apesar de parecer uma simples extensão de tempo, a verdade é que empresas que não se adaptarem estão expostas a riscos jurídicos e fiscais reais.

A esse respeito, o que diz o Ajuste SINIEF nº 2/2025?

As empresas devem armazenar todos os Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), incluindo o SAT CF-e, NFe, NFC-e, CT-e e MDF-e, por no mínimo 132 meses. Isso se aplica tanto ao emissor quanto ao destinatário dos documentos.

Ou seja, esse novo prazo substitui o padrão anterior de 5 anos que muitas empresas ainda seguem — baseadas na Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional) combinada com os prazos de prescrição e decadência fiscal.

  • Importante: O prazo vale independente de onde os XMLs estão armazenados: servidores próprios, sistemas de ERP ou nuvem. Além disso, a responsabilidade é da empresa — e o Fisco parte do pressuposto de que todos os documentos devem estar imediatamente disponíveis.

Por que essa mudança para nova guarda de 11 anos para SAT é um risco real?

Apesar da nova exigência, muitas empresas ainda acreditam que, ao emitir o SAT e transmiti-lo ao sistema da SEFAZ, o trabalho está concluído. Entretanto, essa é só a primeira etapa.

O risco nasce da seguinte ilusão fiscal: “Se transmiti, então está guardado.”

Na realidade, mas na prática:

  • SATs transmitidos podem ter sido perdidos no backup;
  • XMLs não são salvos no ERP por padrão;
  • Trocas de sistemas ou provedores de DFe frequentemente resultam em lacunas documentais;

E o Fisco não perdoa ausência de XML válido.

Quais são os riscos de não cumprir o novo prazo?

Diante disso, a ausência dos arquivos XML dos cupons SAT pode gerar:

  • Multas por descumprimento da obrigação acessória
  • Impossibilidade de contestar autuações fiscais (sem o XML, não há defesa);
  • Perda de benefícios ou regimes especiais;
  • Glosa de créditos tributários em casos de revisão fiscal.

Dessa forma, manter os documentos fiscais armazenados corretamente não é mais uma escolha — é um requisito obrigatório de compliance.

Conclusão: o risco é silencioso — e crescente — evite multas com a nova regra de 11 anos de guarda de SAT

Portanto, desde 1º de maio de 2025, qualquer empresa que ainda guarda cupons fiscais SAT por apenas 5 anos está fora da lei. E o pior: esse problema só é descoberto quando o Fisco bate à porta. Quando isso acontece, já é tarde demais para buscar os XMLs perdidos.

O prazo fiscal dobrou: evite multas com a nova regra de 11 anos de guarda de SAT, não espere a penalidade chegar. Por isso, adapte-se agora.

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