Reforma Tributária: como deve ficar a tributação das empresas?
Tema de grande relevância para a economia brasileira desde pelo menos 1995. Os principais veículos de comunicação vêm destacando a Reforma Tributária nos últimos meses. Isso se deve à tramitação de sua segunda fase (PL 2337/2021), que traz importantes mudanças no Imposto de Renda para pessoas físicas, jurídicas e investimentos financeiros.
Desde a apresentação da proposta de reforma pelo governo, no fim de junho de 2021, o Deputado Celso Sabino (PSDB-PA), relator do projeto na Câmara, apresentou inúmeras versões com diferentes combinações de tributação sobre o lucro corporativo.
Agora, com a aprovação da Câmara dos Deputados no dia 02/09, o Senado deve apreciar o texto-base. Depois, ele segue para a Presidência da República.
Mas, a pergunta que vem tirando o sono dos empreendedores é: como a nova Lei pode mudar a tributação dos negócios, se for sancionada por completo?
Para entender as mudanças previstas, vamos contextualizar um pouco sobre a Reforma Tributária e sua real importância para o sistema financeiro. Continue lendo!
Histórico brasileiro de Reformas Tributárias
Basicamente, a Reforma Tributária é uma reformulação das leis que determinam a cobrança e o pagamento de impostos e tributos no país. O governo pode realizá-la com o objetivo de aumentar ou diminuir a carga tributária ou o volume arrecadado.
No Brasil, a última grande Reforma Tributária foi a instituição do Sistema Tributário Nacional. Isso ocorreu com a publicação da Emenda Constitucional nº 18 de 1965 à Constituição criada em 1946. Na época, o objetivo era promover a redução de impostos. E criar um sistema de repartição de receita mais eficaz entre os entes federativos.
Ou seja, a Reforma Tributária visava diminuir a autonomia dos municípios e estados em relação à instituição de tributos e centralizar a distribuição dos recursos arrecadados pela União.
Ajustes de postagem:
Depois de 1965, apenas dois ajustes foram feitos no sistema tributário brasileiro:
-
Em 1967, a Constituição inaugurou o Sistema Tributário Nacional. Ela dividiu os tributos em três diferentes gêneros: impostos, taxas e contribuições de melhoria. Além disso, especificou as competências que seriam cabíveis aos municípios, estados e federação.
-
Já em 2006, a alteração se deu com a adoção do Simples Nacional. A partir da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. O objetivo era simplificar e facilitar a regularização de micro e pequenas empresas no Brasil. A mudança também promoveu o empreendedorismo como forma de atuação ampla em todo o país.
Assim, diante do nosso histórico de Reformas Tributárias, podemos notar como o sistema tributário vigente em nosso país é desatualizado. Além disso, ele é pouco efetivo para empresas e empreendedores.
Qual a importância de uma Reforma Tributária nos dias atuais?
De acordo com o último Doing Business, relatório do Banco Mundial que avalia o ambiente de negócios em mais de uma centena de países, hoje, o Brasil é o lugar onde as empresas gastam mais tempo para dar conta da burocracia de todos os impostos. Isso significa que, em média, uma empresa brasileira precisa de 1.501 horas para pagar seus impostos, enquanto a média dos outros países é de apenas 206 horas.
E as desvantagens não param por aí. Segundo o site Impostômetro, desde o começo deste ano, os brasileiros também já pagaram mais de R$1,8 trilhão em impostos. Ou seja, são mais de 150 dias de trabalho somente para pagar impostos.
Diante desse cenário, o Brasil vem enfrentando duras críticas ao longo das duas últimas décadas acerca do sistema tributário vigente, que é considerado um dos mais complexos e onerosos para empresas e empresários.
Justamente por isso, surge a tão urgente necessidade de uma nova Reforma Tributária, que de acordo com o atual Ministro da Economia, Paulo Guedes, não teria como objetivo aumentar ainda mais a carga de impostos e tributos pagos atualmente, mas fazer um rearranjo, a fim de estimular a atividade econômica e gerar mais eficiência ao sistema de arrecadação do governo.
Principais mudanças previstas na Reforma Tributária
O governo enviou em junho ao Congresso o projeto de reforma do Imposto de Renda, PL 2337/2021, como parte da Reforma Tributária. Após algumas modificações e acordos, o plenário aprovou a proposta no início de setembro por ampla maioria – 398 votos a favor e 77 contras.
Conheça os principais pontos previstos no projeto para as empresas:
Redução na alíquota do IRPJ e na CSLL
O texto aprovado pela Câmara dos Deputados prevê uma redução de 15% para 8% na alíquota do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e um corte de 1% na Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), que está diretamente ligado à redução de incentivos tributários a setores específicos do mercado.
A vigência da redução do IRPJ só começaria após implementarem um adicional de 1,5% da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que incidiria sobre a extração de ferro, cobre, bauxita, ouro manganês, caulim, níquel, nióbio e lítio.
Inicialmente, o texto-base previa um corte de 12,5% no IRPJ e não previa mudanças na CSLL. Mas, após uma alteração do relator, que teve como objetivo atrair o apoio de governadores e prefeitos que reclamavam da perda de recursos com a Reforma, as alíquotas de 8% para o IRPJ e de 8% para a CSLL foram mantidas.
Outro ponto importante: a CSLL diminuirá 0,5% em duas etapas, condicionadas à redução de deduções tributárias que aumentarão a arrecadação. No entanto, após o fim das deduções, o total da redução será de 1%.
Se aprovarem o projeto, essas reduções já entrarão em vigência em 2022.
Taxação de lucros e dividendos
Talvez um dos pontos mais polêmicos e discutidos desta Reforma Tributária seja a proposta de taxação de lucros e dividendos.
De acordo com o texto aprovado pela Câmara dos Deputados, as empresas deverão tributar em 15% os lucros e dividendos que distribuírem a partir de 1º de janeiro de 2022. Essa seria uma forma de compensar a redução dos demais impostos.
Isenções previstas:
-
Lucros e dividendos distribuídos por empresas habilitadas no regime Simples Nacional;
-
Empresas optantes do regime de lucro presumido que faturam até R$ 4,8 milhões;
-
Dividendos de até R$ 20 mil distribuídos por pequenos negócios ou entre integrantes do mesmo grupo econômico.
Além disso, o texto propõe acabar com os Juros sobre Capital Próprio (JCP), uma forma de repartição de lucros entre acionistas que, entretanto, vem sendo utilizada como vantagem tributária para as empresas.
Mas, na prática, o que muda para as empresas?
Atualmente, o lucro corporativo no Brasil é tributado em uma única etapa, com uma alíquota nominal de 34%, sendo 25% de IRPJ e 9% de CSLL.
A principal novidade com a Reforma Tributária é a troca desse modelo de alíquota única por uma tributação em duas etapas, que mesmo com alíquotas menores de IRPJ e CSLL, acabaria afetando diretamente a lucratividade das empresas.
Se pensarmos que, desde 1995, a distribuição de lucros pelas pessoas jurídicas aos acionistas não era tributada, podemos considerar a nova proposta do PL 2337/2021 como uma nova taxação.
Dessa forma, se por um lado haverá uma redução do tributo incidente sobre as empresas, por outro, a nova taxação atingirá diretamente os valores de lucros e dividendos que as empresas distribuírem.
Dois cenários possíveis
Por isso, estamos diante de dois cenários:
- Um que remete à redução na distribuição de lucros diante da tributação, o que certamente resultará em maior reinvestimento do capital nas empresas e que, a médio e longo prazo, deverá resultar em aumento de seu valor de mercado;
-
Outro, que traz a preocupação imediata com a redução da lucratividade dos acionistas no curto prazo.
O que esperar a partir de agora?
É importante reforçar que, embora a Câmara dos Deputados já tenha aprovado o texto, ele é objeto de muita discussão entre empresários, investidores e políticos e, por isso, poderá sofrer novas alterações em sua tramitação no Senado ou na Presidência da República.
Acompanhe com a MasterTax
A MasterTax continuará acompanhando todas as atualizações e desdobramentos, com o intuito de oferecer as melhores alternativas tributárias para seus clientes. Se tiver alguma dúvida, não hesite em nos contatar!