PIS & Cofins sobre Regime Híbrido & EFD Contribuições

25 de agosto de 2021

PIS & Cofins sobre Regime Híbrido & EFD Contribuições

Estar em conformidade pode ser um desafio para as empresas, principalmente devido ao excesso de detalhes e à complexidade da legislação tributária brasileira.
Cada taxa e imposto possui suas particularidades e exigências. Mesmo sendo comuns na rotina da pessoa jurídica, alguns tributos demandam atenção especial por conta de suas especificidades.
Portanto, a empresa precisa entender e registrar corretamente esses tributos. A seguir, vamos entender como calcular o regime optado do PIS e COFINS e como o EFD apresenta essas diferenças.

Regime cumulativo e não cumulativo

Desde a criação da Lei 9.718/98, o PIS/PASEP e a COFINS passaram a seguir um texto legal único. Essa lei definiu alíquotas de 0,65% para o PIS e 3% para o COFINS. No entanto, com a entrada em vigor das Leis 10.637/02 e 10.833/03, surgiu o regime não cumulativo, que permite ao contribuinte apropriar créditos. A empresa apura a receita da mesma forma que no regime cumulativo, mas com alíquotas maiores.
Além disso, ela deve descontar esses créditos do valor pago ao fisco. A empresa obtém esses créditos dentro da sistemática da não cumulatividade, utilizando o chamado “método subtrativo”.
Esse método aplica a alíquota sobre a diferença entre ativos e passivos.

Atenção ao regime escolhido

Para realizar uma análise correta e uma entrega íntegra, vale a máxima: “cada caso é um caso”.
Fatores como local, regime e receita influenciam diretamente no cálculo.
Consequentemente, esses fatores determinam a base e a forma de apuração. Por isso, a empresa precisa manter atenção constante aos dados e à adequação do seu regime para garantir segurança no compliance.

Influência direta nas contribuições EFD

O EFD-Contribuições é um arquivo digital com envio mensal, conhecido como SPED.
A empresa utiliza esse arquivo para escriturar as contribuições de PIS e COFINS, independentemente do regime de apuração. Ela calcula essas contribuições com base em documentos e operações relacionados às receitas obtidas.
Além disso, considera despesas, custos e aquisições que geram créditos da não cumulatividade. A empresa envia o SPED por meio de um arquivo digital.
Nesse arquivo, ela detalha todos os documentos fiscais e operações com incidência das contribuições sociais.
Também inclui os créditos da não cumulatividade e outros dados exigidos pela Receita Federal mensalmente. Diante de tanta complexidade, como manter a integridade das informações sem abrir mão da praticidade?

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