DCTFWeb: o que podemos esperar do futuro

19 de setembro de 2022

DCTFWeb: o que podemos esperar do futuro

DCTFWeb: o que podemos esperar do futuro? Como as muitas obrigações acessórias que um empreendedor deve declarar, a DCTFWeb possui suas particularidades. Por isso, para compreendê-las, é fundamental estar atento aos requerimentos da Receita Federal. Além disso, para esclarecer os próximos passos que sua gestão fiscal deve dar para mais este cumprimento, acompanhe a leitura. 

O que é a DCTFWeb?      

A primeira dúvida que surge — e que merece total atenção — diz respeito ao significado da DCTFWeb. A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) integra o conjunto de obrigações fiscais de uma empresa. Em resumo, sua função é declarar periodicamente à Receita Federal as contribuições e tributos devidos. Antes da DCTFWeb, muitas dessas informações eram entregues por meio da GFIP.

No documento, a empresa informa as contribuições de caráter previdenciário. Atualmente, existem pelo menos três versões da DCTFWeb, que variam de acordo com o período e a situação do contribuinte:

A DCTFWeb Diária: Destina-se à prestação de contas sobre eventos desportivos. O contribuinte deve transmiti-la e quitar o DARF correspondente em até dois dias após a realização do evento. Ou seja, trata-se de uma obrigação com prazo extremamente curto.

A DCFTWeb Mensal: Esta é a versão mais comum da declaração. Refere-se às contribuições previdenciárias mensais, cujo envio deve ocorrer até o 15º dia útil do mês seguinte ao período de apuração.

E por fim, a DCTFWeb Anual: a DCTFWeb Anual reúne as informações referentes ao pagamento do 13º salário dos trabalhadores da empresa.
O prazo de envio é até o dia útil anterior ao dia 20 de dezembro de cada ano.

Qual é a relação entre DCTFWeb, eSocial e EFD-Reinf?

Atualmente, a DCTFWeb se conecta diretamente ao eSocial e à EFD-Reinf, formando um sistema mais integrado de cumprimento das obrigações fiscais.
Com isso, o contribuinte ganha mais agilidade e segurança no envio das declarações, já que os dados são reaproveitados dentro do ambiente SPED.

Em vez de preencher manualmente,] o sistema gera os débitos automaticamente com base nos dados enviados pelo eSocial e pela EFD-Reinf.
Dessa forma, a Receita cruza as informações e consolida os valores devidos, o que reduz o risco de erros e autuações.

Portanto, é essencial respeitar a ordem correta de envio: primeiro o eSocial, depois o EFD-Reinf e, por fim, a DCTFWeb.

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