DCTFWeb: o que podemos esperar do futuro

Como as muitas obrigações acessórias que um empreendedor deve declarar, a DCTFWeb possui suas particularidades. Para compreendê-las,é fundamental estar atento aos requerimentos da Receita Federal. E para não haver dúvidas e esclarecer os próximos passos que sua gestão fiscal deve dar para mais este cumprimento, acompanhe a leitura. 

O que é a DCTFWeb?      

A primeira questão que surge e merece total atenção é o que representa a DCTFWeb. A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) faz parte das obrigações fiscais de uma empresa e, como o nome deixa claro, possui o papel de declarar as contribuições e tributos para Receita Federal, periodicamente. Muitas dessas informações eram anteriormente declaradas através da GFIP.  

Nesse documento será informado quais as contribuições de caráter previdenciário.. E existem pelo menos três tipos que devem ser entregues ao Fisco, dependendo do período e da situação do contribuinte.

A DCTFWeb Diária: Destinada à prestação de contas sobre eventos desportivos, e deve tanto ser transmitida como ter seu DARF quitado em no máximo 2 dias após o evento.

A DCFTWeb Mensal: Essa é a declaração de rotina, referente às contribuições previdenciárias mensais. O prazo de entrega é o 15° dia útil do mês seguinte ao mês relatado. 

E por fim, a DCTFWeb Anual: Já nessa declaração, constam as informações do pagamento do 13° salário dos trabalhadores de sua corporação, e deve ser enviada até o dia útil anterior ao dia 20 de dezembro de cada ano.  

Existe uma conexão entre DCTFWeb, o eSocial e o EFD-Reinf. A instituição da DCTFWeb traz maior facilidade e segurança aos contribuintes no envio da declaração, já que os dados não precisam ser inseridos manualmente e estão conectados dentro do SPED, já enviado mensalmente.   

Assim, seus débitos serão gerados automaticamente, com o cruzamento de dados do eSocial e EFD-Reinf, tornando as informações desses sistemas mais consolidadas, oferecendo menor risco de erros e multas. Por isso, o envio deve ser realizado na ordem: eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb, respectivamente.

Compartilhe

Newsletter semanal