A escolha do regime tributário é uma das etapas estratégicas mais importantes para o sucesso do seu negócio. Afinal, o sistema de tributação escolhido deve ser o mais próximo possível da realidade da empresa, para que assim ela tenha condições de crescer sem ser “engolida” por uma carga tributária muito alta.
Muitos empresários têm receio em aplicar o Lucro Real em suas empresas por acharem que esse regime é muito difícil ou que não possui vantagens. Então, que tal entender mais sobre o que é Lucro Real e como ele pode contribuir para o crescimento da sua empresa?
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O que é Lucro Real?
É um regime tributário que calcula o imposto sobre o lucro líquido da empresa durante o período a ser apurado, que pode ser anual ou trimestral. Ou seja, os tributos devidos IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) são calculados com base no lucro apresentado pela contabilidade da empresa. Por essa razão, ela fica obrigada a manter todos os registros contábeis de sua atividade.
Esse rigor contábil não é necessário em outras formas de apuração mais simples, como Lucro Presumido (no qual o cálculo do imposto é feito a partir de uma margem de lucro presumida na Lei – 32% para atividades de prestação de serviços e 8% para atividades comerciais), ou Simples Nacional (no qual a alíquota é aplicada sobre a receita bruta).
Quando é recomendado utilizar o Lucro Real?
Para empresas que trabalham com margem mínima de lucro, o regime tributário ideal é o Lucro Real, pois esse cálculo pode ser estendido para outros impostos, como a Contribuição Social, PIS e COFINS. Ou seja, geralmente as empresas optam por esse regime quando o lucro efetivo (real) é inferior às alíquotas legais aplicáveis na sistemática do lucro presumido no período de apuração.
Algumas empresas são obrigadas a optar pelo Lucro Real, por terem um faturamento superior a 78 milhões de reais no período de apuração, ou por se encaixarem nas descrições abaixo:
- Setor Financeiro: incluindo bancos, instituições independentes, cooperativas de crédito, seguro privado, entidades de previdência aberta e sociedades de crédito imobiliário.
- Empresas que obtiveram lucros e fluxo de capital com origem estrangeira.
- Factoring: empresas que exploram atividades de compra de direitos de crédito como resultado de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços.
- Empresas com benefícios fiscais como a redução ou isenção de seus impostos.
Como são calculados os impostos no Lucro Real?
No Lucro Real, o imposto é determinado a partir do lucro contábil. Sendo assim, o cálculo é feito da seguinte maneira:
1º Passo: apura-se o Lucro Contábil, seguindo a fórmula: Receita – Despesas = Lucro (ou
Prejuízo).
2º Passo: apura-se o Lucro Real, conforme o Regulamento do Imposto de Renda, seguindo a fórmula: Lucro (ou Prejuízo) Contábil + Ajustes fiscais positivos (adições) + Ajustes fiscais negativos (exclusões) = Lucro Real ou Prejuízo do período.
Para cálculo do Imposto de Renda de pessoas jurídicas, a alíquota é de 15% para lucro de até 20 mil reais, ou 10% sobre o montante que ultrapassar os R$ 20.000,00 no mesmo período, conforme exemplo abaixo:
Exemplo:lucro contábil da empresa no mês 1 = R$25 milImposto Lucro Real = R$3.750 (15% sobre o lucro)Adicional = R$500 (10% sobre o valor excedente de R$5 mil)Valor total do imposto a pagar: R$4.250 |
Com relação à CSLL (Contribuição Social do Lucro Líquido), a alíquota é de 9% sobre o lucro real apurado no período.
No Lucro Real, também há mudança de alíquota para o PIS, que passa a ser de 1,65% (ao invés de 0,65%), e para o COFINS, que chega a 7,6% (ao invés de 3%) da receita. Porém, ambos permitem realizar deduções a partir dos pagamentos feitos para outras empresas, desde que estejam ligadas aos serviços da empresa.
As deduções de PIS e COFINS são aplicadas a partir da utilização da sistemática conhecida como PIS não-cumulativo e COFINS-não cumulativo, respectivamente, e representam uma dedução de impacto que torna as alíquotas inferiores aos números apresentados de 1,65% e 7,6%.
É importante saber que, em situações de prejuízo fiscal, não ocorre a tributação do imposto de renda, podendo ser estendido para outros impostos como a Contribuição Social, PIS e COFINS. Essa é uma das principais vantagens do Lucro Real.
Com a escolha do Lucro Real, é fundamental estar atento ao seu período de apuração, que pode ser trimestral, quando a apuração ocorre no fim de cada trimestre (dias 31 de março, 30 de junho, 31 de outubro e 31 de dezembro), ou anual (quando são feitas antecipações mensais, encerrando-se em todo último dia do ano).
Cabe ao contribuinte a escolha do período de apuração, que deve ocorrer impreterivelmente
dentro do mesmo ano-calendário. Porém, caso a empresa não declare expressamente o período de apuração desejado, ela estará escolhendo automaticamente o período trimestral pela regra geral.
Pelo fato de serem tarifadas de acordo com a receita e gastos reais, as empresas que adotam o regime tributário do Lucro Real precisam ter ainda mais cuidado na gestão financeira, já que todas as comprovações de fluxo de caixa e financeiro para as questões fiscais da empresa devem ser devidamente documentadas para o cálculo de Imposto de Renda.
Quais as vantagens do Lucro Real?
- Possibilidade de suspender o pagamento do imposto
Essa possibilidade só se aplica ao Lucro Real anual. Como nessa modalidade existem antecipações mensais, a empresa fica livre de pagar imposto nos meses que houver prejuízo.
Nessa situação, o prejuízo pode ser compensado nos meses seguintes, se a empresa obtiver lucro. No entanto, existe uma trava para o aproveitamento de até 30% do lucro tributável nos períodos subsequentes.
- Créditos de PIS e COFINS
Ao apurar o IRPJ e a CSLL pelo Lucro Real, a empresa pode tomar créditos de PIS e COFINS, com base nas Leis 10.627/2002 (para PIS) e 10.833/2003 (para COFINS).
Pelo regime do PIS não-cumulativo e do COFINS não-cumulativo, mesmo que as alíquotas aplicadas sejam maiores, a empresa pode descontar os créditos apurados sobre certas despesas definidas em lei.
Assim, em uma situação em que a empresa teve prejuízo, é possível que ela tenha mais créditos de PIS e COFINS do que débitos, fazendo com que ela também economize no pagamento desses tributos.