O ICMS e suas complexidades
Organização Territorial e Base Constitucional
O Brasil possui 5.570 municípios, distribuídos por 27 unidades da Federação. Essa organização territorial, aliada ao pacto federativo previsto na Constituição Federal de 1988, garante a base de um sistema tributário complexo e diversificado. Além disso, essa mesma Constituição prevê, no artigo 155, a competência dos Estados para legislar sobre o imposto que incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias — o onipresente ICMS.
O ICMS e a Reforma Tributária
Esse é, inclusive, um dos grandes nós que impede, hoje, uma reforma tributária mais ampla e efetiva.
Na prática, a estrutura jurídica prevista na Constituição contribui para o cenário fiscal atual. Isso acontece porque ela permite a existência de 27 regulamentos diferentes do ICMS. Portanto, não é exagero afirmar que o ICMS é um dos grandes vilões da complexidade fiscal — talvez até o maior deles.
Origem e Evolução do ICMS
O imposto que atualmente conhecemos como ICMS nasceu, enquanto conceito, na França, após a Primeira Guerra Mundial. Tratava-se da Taxe sur la Chiffre D’Affaires, ou “imposto sobre volume de negócios”.
No Brasil, sua origem remonta a 1922, com a criação do IVM — Imposto sobre Vendas Mercantis, ainda sob administração federal. Mais tarde, em 1934, ele foi convertido no IVC — Imposto sobre Vendas e Consignações.
Somente em 1965 tomou a forma atual, com a criação do ICM — Imposto sobre Circulação de Mercadorias.
Nesse momento, a incidência passou a ocorrer sobre o saldo entre entradas e saídas. A partir daí, a tributação sobre valor agregado estacionou como conceito. Além disso, o poder legislativo buscou aumentar a arrecadação federal com a criação do IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados. Na sequência, vieram as contribuições sociais incidentes sobre receita: PIS e COFINS. Esses três tributos possuem particularidades importantes. No entanto, em essência, todos também incidem sobre o valor agregado e, em grande parte, sobre o consumo. Consequentemente, isso onera de forma desigual os diferentes estratos sociais.
Proposta de Reforma Tributária
Uma das propostas de reforma busca colocar o Brasil em sintonia com as melhores práticas fiscais adotadas em países desenvolvidos. Isso significaria, na prática, substituir o ICMS, o IPI, o PIS, a COFINS e também o ISS pelo IBS — Imposto sobre Bens e Serviços. Esse novo tributo teria sua arrecadação distribuída entre governo federal, Estados e municípios, de forma semelhante ao que ocorre no Simples Nacional. No entanto, a proposta enfrenta forte resistência dos Estados. Além disso, ainda não houve consenso quanto aos percentuais a serem aplicados na divisão desses recursos.
Complexidade das Regras do ICMS
A complexidade do ICMS está na variedade de regras existentes. Cada Estado tem liberdade para definir alíquotas, benefícios fiscais e reduções de base, entre outras variáveis que afetam o valor a pagar. Em outras palavras, isso significa que um mesmo produto pode ter uma tributação diferente em cada Estado. Além disso, há a diversidade de operações previstas na codificação por CFOP. Portanto, temos um cenário praticamente impossível de acompanhar sem o uso de ferramentas tecnológicas.
Avanços e Limitações Tecnológicas
Atualmente, o ICMS possui unificação federal em seu documento de reporte. Se no passado havia diversas declarações estaduais, hoje todas as unidades da Federação adotam o SPED Fiscal. Outro avanço importante foi a federalização da nota fiscal, por meio da NFe. Por outro lado, cada Estado ainda é livre para definir suas próprias regras. Como resultado, os tributaristas precisam lidar com normas distintas, diferentes alíquotas e classificações fiscais de produtos. Essa realidade gera uma série de transtornos operacionais e aumenta consideravelmente a chance de erro.
Solução: Inteligência Fiscal
Para enfrentar esse cenário, a melhor saída ainda é investir em inteligência fiscal. Com o uso de tecnologia, é possível correlacionar cada operação com uma base robusta de regras fiscais. Dessa forma, a complexidade do sistema tributário pode ser enfrentada com mais assertividade e eficiência. Assim, os riscos são reduzidos e evita-se que erros fiscais se transformem em passivos tributários.
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